A aprovação do PL 1.087/2025 pela Câmara dos Deputados encerra a isenção dos dividendos pagos a pessoas físicas— regra que existia desde 1996. A reforma também cria o Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física (IRPFM) e amplia a faixa de isenção para salários mais baixos. Essas medidas remodelam o planejamento tributário de empresas, sócios e investidores.
Principais mudanças da reforma
1. Tributação de dividendos
Dividendos pagos a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000 por mês terão retenção de 10% de IR.
Dividendos abaixo desse limite permanecem isentos.
A regra vale tanto para empresas do lucro real quanto do presumido e Simples, dependendo do enquadramento.
2. Criação do IRPF Mínimo
Contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil podem pagar um imposto mínimo adicional.
A alíquota pode chegar a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão ao ano.
O cálculo considera todas as fontes de renda, inclusive dividendos, juros e aplicações até então isentas.
3. Nova faixa de isenção
Rendimentos de até R$ 5.000 por mês ficam isentos do IR.
Beneficia trabalhadores assalariados, autônomos e profissionais liberais com renda moderada.
Quem mais será impactado
Empresários, investidores e sócios
Quem retira lucros elevados perde a vantagem da isenção total.
Será necessário definir melhor a proporção entre pró-labore x lucros x dividendos.
Estruturas como holdings patrimoniais e holdings familiares precisam de revisão.
Empresas de médio porte
Negócios que distribuem lucros acima de R$ 50 mil mensais a cada sócio terão carga maior.
Pode exigir reorganização societária para otimização tributária.
Contribuintes de alta renda
Quem ultrapassa R$ 600 mil de renda anual pode ser obrigado a complementar o IR para atingir o mínimo estabelecido.
Maior necessidade de controle e declaração detalhada.
Quem pode se beneficiar
Trabalhadores da classe média e baixa com salário de até R$ 5 mil.
Pequenos negócios que distribuem lucros reduzidos.
Contribuintes com baixa renda tributável anual, fora do IRPFM.
O que fazer antes de 2026
Distribuir lucros até 31/12/2025, aproveitando a isenção atual.
Reavaliar retiradas: pró-labore, salários, dividendos e distribuição de lucros.
Revisar contratos sociais, acordos entre sócios e estruturas societárias.
Simular impacto tributário mensal e anual diante dos novos limites.
Avaliar se vale migrar para modelos de remuneração híbrida.
Planejar fluxo de caixa considerando retenções na fonte.
O fim da isenção dos dividendos e a criação do IR Mínimo alteram profundamente o cenário tributário brasileiro. O que antes era isento passa a exigir cálculo, controle e estratégia. Para empresários, investidores, holdings e empresas de médio porte, 2026 marca um novo “xadrez tributário” — e antecipar decisões em 2025 será determinante para evitar perdas.
Ricardo Montandon
Especialista em gestão tributária, dedicando-se à liderança de soluções financeiras estratégicas. Sua gestão visa a otimização de recursos, a conformidade legal e o impulso para um crescimento sustentável, reforçando a posição de excelência da empresa no mercado.


